quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Defeso do Caranguejo-Uçá durante os dias de “andada”

O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou no dia 9 de janeiro de 2012 uma Instrução Normativa relativa aos períodos de “andada”do Caranguejo-Uçá nos Estados da Região do Nordeste e no Estado do Pará. Para a região de Caravelas, ficou estipulado que estará proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desta espécie durante os dias de “andada” que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Entende-se por “andada” o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. As pessoas físicas ou jurídicas que trabalham com esta espécie devem fornecer ao IBAMA a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes  para evitar apreensões. Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sansões previstas em Lei.

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