segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Por erros nos procedimentos administrativos para sua aplicação, multa do IBAMA aplicada à Chevron será anulada.

Está na mesa do superintendente do Ibama, no Rio, o processo para a anulação da multa aplicada à petroleira Chevron, pelo vazamento de óleo que se estendeu por vários dias, no mês passado, no litoral do Estado. A multa, de R$ 50 milhões, será anulada por erros nos procedimentos administrativos para sua aplicação.
 
A aplicação da multa pelo vazamento de óleo, segundo o Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo (Lei nº 9.966/00), deve ocorrer após a elaboração de laudo técnico que ateste o vazamento. Porém, o Ibama emitiu a multa num dia e o laudo foi elaborado no dia seguinte, o que torna nula sua aplicação. Parecer Jurídico da Procuradoria Federal junto ao Ibama acolheu as argumentações neste sentido.

Foi assim com a Empresa Cataguazes
 
A multa de R$ 50 milhões aplicada à Cataguazes, pelo vazamento de um reservatório de rejeitos industriais no município de Cataguazes, em Minas Gerais, que atingiu o Rio Paraíba do Sul, em 2003, teve que ser anulada três anos depois pelo mesmo problema, eis que foi aplicada antes da elaboração do laudo técnico.

Só o descaso para justificar esse tipo de erro
 
A Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidas pela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenas pelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade.
 
Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamente para fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinha elaborado nenhum laudo sobre o ocorrido.
 
Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada à poluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça com base em laudo técnico anterior. Já no decreto que regulamenta a Lei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está no art. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está no art. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa.
 
Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das condições existentes no local da autuação – que podem levar a erros pelo nível de tensão no flagrante da violação.
 
Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes, pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!
 
Para ler mais, clique aqui.
 
FONTE: Blog do Rogério Rocco.

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