A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, no dia 27 de julho, a Portaria 1275, que permite o exercício da pesca profissional em todo o País, para os pescadores e pescadoras, que estavam com registros suspensos ou não analisados.
Em todo o Brasil eram mais de 600 mil pescadores que se encontravam impedidos de exercer a pesca devido aos problemas no sistema de revalidação do RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira). O RGP é documento obrigatório para o exercício profissional da pesca. Antes da emissão da portaria, pescadores que fossem flagrados pescando sem o documento corriam o risco de terem mercadoria e embarcações apreendidos. Novas carteiras também não eram emitidas há quase quatro anos, o que levava à criminalização dos pescadores mais jovens que ainda não tinham conseguido o documento.
A Portaria é resultado da ocupação que foi realizada por pescadores e pescadoras do MPP (Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais) e da CONFREM (Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos), no dia 12 de junho desse ano, na sede do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), que até aquele momento, abrigava a Secretaria de Aquicultura e Pesca.
Apesar de atender parte das reivindicações dos pescadores, a Portaria 1275 ainda apresenta várias lacunas em relação ao que foi acordado na ocasião da ocupação, e que está documentado na Declaração de Compromisso assinada pelo então Diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca, Sami Pinheiro.
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FONTE: Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras.