terça-feira, 26 de abril de 2016

ABERTA A CONSULTA PÚBLICA PARA O DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI DE BIODIVERSIDADE – 13.123

Capa do livro do professor do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO.
Em 5 de abril, a Casa Civil da Presidência da tornou público o projeto de Decreto queregulamenta a Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

O texto encontra-se disponível aqui . É considerado essencial que todos tomem conhecimento da regulamentação que está sendo proposta para a nova Lei da Biodiversidade e enviem suas considerações ao Ministério até o dia 2 de maio próximo, para o site www.participa.br ou e-mail patrimoniogenetico@presidencia.gov.br.

Esta lei atinge toda e qualquer pesquisa científica realizada com a biodiversidade brasileira, independentemente de envolver ou não estudos genéticos. Envolve também pesquisas com dados já compilados, sequências já publicadas, etc. Todos deverão se adequar à nova Lei, então é importante conhecê-la e participar na construção da regulamentação.

Em palestra realizada neste mês na Universidade Federal do Paraná - UFPR, a Dra. Manuela Silva, da FIOCRUZ, chamou atenção para que todos solicitem, nas medidas transitórias, uma anistia para a divulgação de dados de pesquisa desde o dia 17 de novembro de 2015 até a promulgação desta regulamentação. Como o cadastro do Sisgen ainda não está implementado, a rigor ninguém poderia estar divulgando resultados de pesquisa (congresso, publicações etc), sem ter antes registrado o projeto que deu origem aos dados, mesmo que iniciado anteriormente à lei.

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