A função das zonas de amortecimento é minimizar o impacto externo nas unidades de conservação. Dentro dessas faixas, não é permitido a ocorrência de atividades danosas à unidade de conservação.
O projeto de lei nº 1299/2015, do deputado Toninho Pinheiro, do PP de Minas Gerais, pretende limitar o tamanho das zonas de amortecimento a uma faixa com o máximo de 2 km de extensão, contados a partir da fronteira da unidade de conservação. Atualmente, esta área é determinada caso a caso, conforme as características de cada unidade.
A proposta também determina que as zonas de amortecimento não poderão situar-se dentro de zona urbana dos municípios, e torna obrigatória a ocorrência de consulta pública para a sua definição. As consultas também passariam a ser necessárias para a criação de corredores ecológicos. Pelo projeto de lei, as zonas de amortecimento já existentes e consolidadas teriam um prazo de 6 meses para se adequar as novas regras, sob pena da sua anulação.
O projeto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, antes de seguir para a votação no plenário da casa, mas a primeira vitória já foi alcançada: em junho, o projeto ganhou parecer favorável do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), relator da proposta da Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
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FONTE: O Eco.
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