O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou nesta terça-feira que partir de dezembro de 2015 fica proibida a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização da espécie Cardisoma Guanhumi, conhecido como guaiamum e demais espécies de peixes e invertebrados. A proibição faz parte de portaria do Ministério do Meio Ambiente, nº 163/2015.
Decorrido este prazo, os estoques existentes nos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros deverão ser declarados em até 30 dias em qualquer unidade do Ibama. Os espécimes, portes, produtos e subprodutos constantes dos estoques declarados ao Ibama poderão ser comercializados em até um ano após a publicação.
O não cumprimento desta portaria constitui infração sujeita as penalidades previstas nas Leis nº 5.197, de 3 de Janeiro de 1967 e, 9.605, de fevereiro de 1998, de acordo com a mercadoria apreendida.
FONTE: Diário de Pernambuco, disponível também aqui.
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