A Portaria Nº 156/2012, publicada no Diário
Oficial da União no dia 07/12/12 aprovou o Plano de Trabalho Anual do Programa
Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para 2013, e trouxe como importante
mudança a destinação de parte do valor global do orçamento do Fundo Nacional de
Cultura (FNC) para os Municípios, Estados e Distrito Federal que, até 31 de
março de 2013, integrem o Sistema Nacional de Cultura (SNC).
O FNC tem o objetivo de captar e destinar
recursos para projetos culturais nos seguintes segmentos e linguagens:
Arquitetura e urbanismo; arquivos; arte digital; artes visuais; artesanato;
audiovisual; circo; cultura afro-brasileira; culturas populares; dança; design;
leitura, livro e literatura; moda; museus; música; patrimônio cultural; povos
indígenas; teatro; ou em ações de natureza transversal.
Podem participar órgãos da administração pública
direta e indireta nos Estados, Municípios e Distrito Federal e também
instituições privadas de natureza cultural sem fins lucrativos com mínimo de 3
anos de atividade comprovada, mas de acordo com o plano de trabalho anual do
FNC 2013, este ano serão priorizados os Municípios, Estados e Distrito Federal
que tenham efetivamente:
I – fundo de cultura implementado;
II – plano decenal de cultura instituído por Lei;
III – conselho de política cultural local,
instituído por Lei e que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária
da sociedade civil em relação ao poder público, bem como a diversidade regional
e de expressões culturais;
IV – recursos orçamentários próprios destinados à
cultura, alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo
fundo de cultura;
V – recursos para a contrapartida assegurados,
observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
FONTE: Observatório da Diversidade Cultural, aqui.
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