Cerca de 31 candidatos a prefeito foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com
levantamento do G1, com base nas decisões da segunda instância da Justiça
Eleitoral, ao todo, no país, 868 candidatos foram impedidos de disputar o
pleito deste ano.
O
número de excluídos representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas, inclusive
para vice e vereador, registradas no país pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância
puderam recorrer ao TRE-BA. O prazo para o julgamento dos recursos terminou no
dia 23 de agosto.
Nesta data, todos os processos e
resultados já deviam ter sido encaminhados ao TSE. Segundo a Lei Eleitoral, os
candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar
concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. A
Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao
partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento.
Isso porque, de acordo com a Legislação, a candidatura chamada "sub judice",
pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente
eleitoral.
Enquanto não há definição pelo TSE, os
votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados,
mas aparecem como resultado final zero enquanto "aguardam" a liberação do
registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são
descartados.
FONTE: Texto do Bahia Notícias, publicado também aqui.
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