quinta-feira, 7 de abril de 2011

Sobre o período do Defeso do Camarão

Desde o dia 1º de abril até 15 de maio está sendo realizada a primeira fase do defeso do camarão, ficando proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco, na área compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de Mata de São João e Camaçari na Bahia.

O objetivo é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca, ficando as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, responsáveis por fornecer às Superintendências do Ibama nesses estados, até o último dia que antecede o período (31/03), a relação detalhada do produto estocado.

O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto n.º 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil e poderá haver perda da embarcação, dos petrechos de pesca e do produto e o cancelamento da licença de pesca, além de os infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurado pelo Ministério Púbico Federal.

Mais informações aqui.


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